Divulgados os sublimites para 2015
O Comitê Gestor do Simples Nacional remeteu para publicação a Resolução
CGSN nº 118, que divulga os sublimites adotados pelos Estados para efeito de
recolhimento de ICMS dos estabelecimentos localizados em seus territórios para
o ano-calendário de 2015, quais sejam:
·
R$ 1.800.000: Acre, Amapá, Rondônia e Roraima
·
R$ 2.520.000: Alagoas, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará,
Piauí e Tocantins
Aplicam-se os sublimites para o recolhimento do ISS dos estabelecimentos
localizados nos Municípios daqueles Estados.
Com relação ao ano-calendário de 2014 tivemos as seguintes modificações:
·
Os Estados do Ceará e Sergipe deixaram de adotar sublimite
·
Os Estados do Amapá e Roraima alteraram os sublimites de R$ 1.260.000 para
R$ 1.800.000
·
Os Estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins
alteraram os sublimites de R$ 1.800.000 para R$ 2.520.000
Nos Estados que não adotaram sublimites e no Distrito Federal será
utilizado o limite máximo do Simples Nacional – R$ 3.600.000.
SECRETARIA-EXECUTIVA
DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
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