segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

INSCRIÇÕES PARA O 1º EXAME DE SUFICIÊNCIA DE 2015


As inscrições para a primeira edição de 2015 do Exame de Suficiência começam a ser feitas hoje dia 15 de dezembro de 2014 a partir das 10h (horário de Brasília). De acordo com o edital nº 01/2015, publicado em (03/12), no Diário Oficial da União (DOU) – Seção 3, páginas 223 –, o período de inscrições permanecerá aberto até o dia 15 de janeiro de 2015. Saiba até quando e como conseguir a isenção da taxa de inscrição abaixo.

Acesse aqui o sistema de inscrições


A Taxa de Inscrição será de R$ 100,00 (cem reais), a ser recolhida, em guia própria, em favor da FBC.
Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o examinando que, cumulativamente:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico), de que tratao Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do referido Decreto.
A isenção deverá ser solicitada pelo examinando, no ato da inscrição e por meio do sistema, das 10
horas do dia 15 de dezembro de 2014 às 23 horas e 59 minutos do dia 17 de dezembro de 2014, horário oficial de Brasília/DF, nos sites da FBC e do CFC, contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadUnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 3.3, alíneas“a”e“b”.
A FBC poderá consultar o órgão gestor do CadUnico para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo examinando.
As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do
examinando, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Exame, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.
Não será concedida a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao examinando que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.4 deste Edital.
Não será deferida solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição requerida por fax, e-mail, pelos Correios ou qualquer outro meio que não seja pelo sistema de inscrição.
Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadUnico.
Mesmo que inscrito no CadUnico, a inobservância do disposto nos itens 3.4 e 3.7 poderá implicar ao
examinando o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadUnico.
O fato de o examinando estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (PROUNI,
FIES, Bolsa Família, etc), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garantem, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado por meio do sistema de inscrição até o dia 29 de dezembro de 2014.
A lista com os deferimentos será disponibilizada nos sites da FBC e do CFC até o dia 29 de dezembro de 2014

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