RESOLUÇÃO
Conforme a NBC TG 32 (R1):
Item 5 – (...) Despesa
tributária (receita tributária) é o valor total incluído na determinação do
lucro ou prejuízo para o período relacionado com o tributo sobre o lucro
corrente ou diferido.
Item 6 - A despesa
tributária (receita tributária) compreende a despesa tributária corrente
(receita 6 tributária corrente) e a despesa tributária diferida (receita
tributária diferida).
Despesas
Tributárias Total –
Valor compostos da totalidade de impostos devido ao final do exercício.
Despesas
Tributária Corrente
– Valor efetivamente pago dos impostos ao final do exercício corrente. Estas
poderão sofrer alterações em razão de benefício fiscal utilizado no exercício
corrente.
Despesas Tributária
Diferida – Valor dos impostos postergados para o exercício seguinte, por não
compor a base de tributação no exercício corrente.
Para responder a questão os dados
que serão úteis é somente do Lucro Antes dos Tributos sobre o lucro de R$
100.000,00 e um Lucro Tributável de R$ 95.000,00.
Alíquota hipotética de tributos
sobre o lucro de 20%.
1 – Despesas Tributária Total
R$ 100.000,00 x 20% = R$
20.000,00
2 – Despesas Tributária Corrente
R$ 95.000,00 x 20% = R$ 19.000,00
3 – Despesas Tributária Diferida
R$ 20.000,00 – R$ 19.000,00 = R$
1.000,00
Deste modo, a Despesa Tributária
Total é R$ 20.000,00. Composta de R$ 19.000,00 de Despesas Tributária Corrente
e R$ 1.000,00 de Despesa Tributária Diferida.
RESPOSTA LETRA B.
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