domingo, 23 de julho de 2017

RESOLUÇÃO QUESTÃO 11 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2016.2


RESOLUÇÃO


Conforme a NBC TG 32 (R1):

Item 5 – (...) Despesa tributária (receita tributária) é o valor total incluído na determinação do lucro ou prejuízo para o período relacionado com o tributo sobre o lucro corrente ou diferido.

Item 6 - A despesa tributária (receita tributária) compreende a despesa tributária corrente (receita 6 tributária corrente) e a despesa tributária diferida (receita tributária diferida).

Despesas Tributárias Total – Valor compostos da totalidade de impostos devido ao final do exercício.

Despesas Tributária Corrente – Valor efetivamente pago dos impostos ao final do exercício corrente. Estas poderão sofrer alterações em razão de benefício fiscal utilizado no exercício corrente.

Despesas Tributária Diferida – Valor dos impostos postergados para o exercício seguinte, por não compor a base de tributação no exercício corrente.

Para responder a questão os dados que serão úteis é somente do Lucro Antes dos Tributos sobre o lucro de R$ 100.000,00 e um Lucro Tributável de R$ 95.000,00.

Alíquota hipotética de tributos sobre o lucro de 20%.
1 – Despesas Tributária Total
R$ 100.000,00 x 20% = R$ 20.000,00

2 – Despesas Tributária Corrente
R$ 95.000,00 x 20% = R$ 19.000,00

3 – Despesas Tributária Diferida
R$ 20.000,00 – R$ 19.000,00 = R$ 1.000,00

Deste modo, a Despesa Tributária Total é R$ 20.000,00. Composta de R$ 19.000,00 de Despesas Tributária Corrente e R$ 1.000,00 de Despesa Tributária Diferida.

RESPOSTA LETRA B.

Nenhum comentário:

Postar um comentário