RESOLUÇÃO
A NBC TG 16 (R1), item 11
- O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos
de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis perante o fisco), bem
como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis
à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais,
abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do
custo de aquisição. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.273/10).
As Leis 10.637/2002 e
10.833/2003, instituíram o regime de não cumulatividade de PIS e COFINS,
alíquotas 1,65% e 7,6%, respectivamente, permitindo o crédito destes na
operação anterior, ou seja, na aquisição de produto ou serviço tributado PIS e
COFINS devem ser retirados do valor de aquisição para composição do CUSTO DE
AQUISIÇÃO, e apuração posteriormente.
Aquisição
das Mercadorias
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R$ 25.000,00
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(-)
ICMS (recuperável) sobre compra
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(R$ 4.250,00)
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(-)
PIS (recuperável) sobre compra - 1,65%
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(R$ 412,50)
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(-)
COFINS (recuperável) sobre compra - 7,6%
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(R$ 1.900,00)
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= Custo de Aquisição das Mercadorias
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R$ 18.437,50
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O Custo de Aquisição das
Mercadorias é R$ 18.437,50.
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