domingo, 23 de julho de 2017

RESOLUÇÃO QUESTÃO 10 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2016.2


RESOLUÇÃO

A NBC TG 16 (R1), item 11 - O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis perante o fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.273/10).

As Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, instituíram o regime de não cumulatividade de PIS e COFINS, alíquotas 1,65% e 7,6%, respectivamente, permitindo o crédito destes na operação anterior, ou seja, na aquisição de produto ou serviço tributado PIS e COFINS devem ser retirados do valor de aquisição para composição do CUSTO DE AQUISIÇÃO, e apuração posteriormente.

Aquisição das Mercadorias
R$ 25.000,00
(-) ICMS (recuperável) sobre compra
(R$ 4.250,00)
(-) PIS (recuperável) sobre compra - 1,65%
(R$ 412,50)
(-) COFINS (recuperável) sobre compra - 7,6%
(R$ 1.900,00)
= Custo de Aquisição das Mercadorias
R$ 18.437,50

O Custo de Aquisição das Mercadorias é R$ 18.437,50.


RESPOSTA LETRA A.

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