RESOLUÇÃO
Conforme NBC T 16.9, item 2:
Depreciação: a redução do valor dos bens tangíveis
pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
Valor residual: o montante líquido que a entidade
espera, com razoável segurança, obter por um ativo no fim de sua vida útil
econômica, deduzidos os gastos esperados para sua alienação.
Amortização: a redução do valor aplicado na
aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos
intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto
sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.
Valor líquido contábil: o valor do bem registrado na
Contabilidade, em determinada data, deduzido da correspondente depreciação,
amortização ou exaustão acumulada.
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