quarta-feira, 21 de outubro de 2015

GABARITO OFICIAL APÓS RECURSOS DIVULGADO!


68 comentários:

  1. Não houve nenhuma anulação?? :(

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    1. Pessoal segue o link de um ABAIXO-ASSINADO referente a questões que não foram anuladas.

      http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=br86058

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  2. Uma pena. Tinha convicção de que pelo menos duas seriam anuladas.

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    1. Pessoal segue o link de um ABAIXO-ASSINADO referente a questões que não foram anuladas.

      http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=br86058

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  3. Passei!!!!!
    Professor, muitíssimo obrigado pelo seu trabalho com este site. Estudei apenas por aqui e acertei 35 questões!
    Belíssimo trabalho, prof.! Recomendarei aos meus amigos que vão fazer o próximo teste.
    Abraços!

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  4. Pessoal o que podemos fazer?? isso não pode ficar assim!!!

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    1. Pessoal segue o link de um ABAIXO-ASSINADO referente a questões que não foram anuladas.

      http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=br86058

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  5. Nossa como assim, não anular nenhuma questão!
    Precisava apenas de uma.

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  6. Professor a quem podemos recorrer? por favor? nossa classe é tão desunida, o conselho não faz nada por nós!!

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    1. em 2014 foram anuladas questões após o gabarito oficial. Precisamos recorrer, pois todos recursos foram indeferidos.

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    2. como podemos recorrer???
      Pessoal temos que mandar email para o CFC ou FBC?
      Tínhamos que nos reunir no CRC de cada cidade e pedir justiça!!

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    3. Pessoal segue o link de um ABAIXO-ASSINADO referente a questões que não foram anuladas.

      http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=br86058

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    1. Este comentário foi removido pelo autor.

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    2. Foi divulgado na FBC

      http://fbc.org.br/images/stories/ExameSuficienciaII2014/gabaritos_exsuf_2_2015_bacharel_oficial.pdf

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  8. A lista dos aprovados sai hj ainda?

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  9. Prezado professor Antonio Quirino.

    Quero aqui expressar minha gratidão quanto a sua ajuda em nossos estudos.
    Sou seu conterrâneo de Juazeiro do Norte, mas sempre morei em Fortaleza.
    Fico feliz em encontrar tamanha competência e vontade de ajudar aos colegas.
    Por fim, digo-lhe que este site contribuiu muito para o meu sucesso no exame!
    Deus ilumine sua carreira que ainda tem muito o que desenvolver!

    Forte Abraço!!

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  11. Boa tarde!!

    Alguém por gentileza, sabe alguma previsão quando vai sair a lista dos Aprovados deste exame?

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  12. Pessoal o gabarito oficial não estar na página do cfc não,então ainda tem chances.

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  13. Nossa nenhuma questão anulada mesmo colocando lei e a explicação no recurso foi indeferido, muito estranho esse gabarito, quem fez sabe quantos erros de questões mau elaboradas tinha na prova.

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  14. A inconstitucionalidade do exame de suficiência para obtenção de registro profissional de contador

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5036

    George Marmelstein Lima

    CONCLUSÃO

    A Resolução CFC 853/99, que instituiu o “exame de insuficiência” como requisito para inscrição do bacharel em Ciências Contábeis no Conselho Regional de Contabilidade é inconstitucional, pois:

    a) fere o princípio do livre exercício de profissão;

    b) fere o princípio da legalidade, porquanto somente a lei em sentido formal da União pode estabelecer limites ao exercício de qualquer profissão;

    c) fere o princípio da autonomia universitária;

    d) fere o princípio da proporcionalidade, vez que a medida não é adequada, nem necessária e, muito menos, proporcional em sentido estrito.

    Informações Sobre o Autor
    George Marmelstein Lima
    Juiz Federal Substituto.

    O Âmbito Jurídico não se responsabiliza, nem de forma individual, nem de forma solidária, pelas opiniões, idéias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es).

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    1. Boa tarde. Sendo assim como podemos recorrer?

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    2. segue o link de um ABAIXO-ASSINADO referente a questões que não foram anuladas.

      http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=br86058

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  15. LEIAM COM ATENÇÃO !!!!
    ISTO PODE SER O FIM DO EXAME DE SUFICIÊNCIA ??? !!!!
    A inconstitucionalidade do exame de suficiência para obtenção de registro profissional de contador - Trabalho - Âmbito Jurídico -
    A inconstitucionalidade do exame de suficiência para obtenção de registro profissional de...
    A resolução CFC 853 de 28 de julho de 1999 instituiu o Exame de Suficiência como um dos requisitos para a obtenção de registro profissional (art. 1o).
    AMBITO-JURIDICO.COM.BR

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  16. Acho muito engraçado as pessoas acharem ruim pq nao foi anulada nenhuma questao. Se voce nao conseguiu acertar pelo menos 25 questoes é porque nao estudou o suficiente para isso.
    O exame de suficiência é importante para a profissão contábil pois valoriza os profissionais no mercado de trabalho, pois passa realmente quem leva a serio os estudos.
    Devemos ter dedicação naquilo que fazemos pois será os profissionais diferenciados que se destacaram no mercado de trabalho.

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    1. Eu passei, mas mesmo assim acho injusto uma questão ser mal formulada ou ter mais de uma alternativa correta, isso é um desrespeito com quem estuda.

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    2. A FBC arrecadou 4 milhões para a realização deste prova, logo não é admissível falha nas questões e alternativas.

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  17. Este comentário foi removido pelo autor.

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  18. Porque não colocaram nos site oficial ainda?

    entrando por lá e não consigo achar o link.

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  19. As pessoas ficam reclamando que mesmo apos recurso não foi anulada nenhuma questão, a quem pode recorrer e etc. Pelo amor de deus. Vamos querer alguma coisa .. uma prova para acertar 25 questões. Se você não passou é porque você não se empenhou o suficiente e não estudou. Estude para a próxima que com certeza você irá passar. A prova do CRC é importante para valorizar quem se formou estudando e sabe o que esta fazendo. Pois no trabalho será preciso estudar o tempo todo pois essa profissão você nunca saberá de tudo então pelo menos o base você deverá saber. Valorize a você mesmo e estude.

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  20. Essas pessoas que ficam falando a respeito da anulação, provavelmente deve ter sido aprovado em exame anterior com questões anuladas, não é porque a pessoa tirou 24 que não pode ser aprovada só porque não estudou o suficiente, quem fez a prova viu que tinha questões divergentes.

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    1. Foi a primeira vez que fiz o exame 2015/2 e passei acertando 30 questoes, e ainda estou no setimo periodo. Acho que as pessoas devem se dedicar naquilo que pretende e nao ficar na berlinda, o estudo faz toda diferença para o profissional. Todos deveriam refletir sobre isso

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  21. Sim, amigo respeito a sua opinião, mas esse pessoal está tentando algo de direito seu se estudaram ou não tendo recurso tudo é viável eles querem adquirir o CRC deles se você estiver no lugar deles você não iria fazer questão? Se não parabenizo pelo ato de ser uma pessoa conformada com tudo que é recebido de maneira boa ou ruim.

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  22. Sim, amigo respeito a sua opinião, mas esse pessoal está tentando algo de direito seu se estudaram ou não tendo recurso tudo é viável eles querem adquirir o CRC deles se você estiver no lugar deles você não iria fazer questão? Se não parabenizo pelo ato de ser uma pessoa conformada com tudo que é recebido de maneira boa ou ruim.

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    1. Isso mesmo Jawilson!! concordo plenamente!!

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  23. Saiu o resultado do exame de suficiência 2/2015, está publicado no D.O.U na seção 3 de 23/10/2015.

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  24. Onde! Não consegui encontrar!

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  25. Foi publicado
    http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=272&data=23/10/2015

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  26. NÃO PASSEI POR UMA... MAS ANO QUE VEM PASSO. MUITO OBRIGADO PELA AJUDA PROFESSOR. O SR ESTÁ FAZENDO UM EXCELENTE TRABALHO .

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    1. segue o link de um ABAIXO-ASSINADO referente a questões que não foram anuladas.

      http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=br86058

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  27. Já está no site do CFC

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  28. Quero agradecer ao professor pelas publicação com as questões anteriores comentado me ajudou muito,, muito obrigado eu passei depois de três tentativa galera não desista ,meu muito obrigado

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  29. O CRC esteve no meu trabalho, eu e a empresa recebemos uma intimação, pois não tenho o registro.
    Entrei com pedido de prorrogação achando que eu ia passar nessa prova, mas como acertei apenas 22 questões, eu e a empresa pagaremos uma multa de 5 anuidades.
    Gostaria muito que o CFC intervisse para que a banca anulasse algumas questões, estudei muito para essa prova, e serei prejudicada em minha carreira profissional por causa dessa prova mal elaborada.

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    1. Me desculpe, mas você com certeza não estudou muito não. Se tivesse estudado tanto, teria passado fácil.

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    2. Não estou pedindo sua opinião, e sim a classe de contadores que são solidários, não aos hipócritas, melhor ficar quieto amigo.

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    3. Amigo para vc não ser prejudicado, mande sua reclamação para os emails abaixo, pois fiz um abaixo-assinado no site petição púiblica e enviei para eles também.

      diretoria@cfc.org.br,ouvidoria@cfc.org.br,registro@cfc.org.br,vpregistro@cfc.org.br,nucleo@crcdf.org.br,nucleo@crcsp.org.br

      http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR86067

      Pedido de anulação das questões 12,19,28 e 49 da Prova de BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS DO EXAME DE SUFICÊNCIA 2015.2 REALIZADO EM 20/09/2015.
      Para: Exmo Sr. Presidente do conselho Federal de Contabilidade e Exmo Sr. Presidente da Fundação Brasileira de Contabilidade.

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    4. Obrigada, com ctz farei isso sim!!

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    5. Amiga, não se trata de hipocrisia, e sim de realismo. A prova serve para filtrar os profissionais da classe, exigindo apenas 50% de acertos. Exigência essa que podemos atender facilmentr estudando pro exame. Não estudei muito pra essa prova, e sim pouco, confesso. Pois se tivesse estudado tanto, poderia ter feito uns 35 pontos, não os 27 que fiz. E qualquer um de nós, ESTUDANDO passa. Vamos deixar de menosprezar o exame e nos preparar mais pra ele, isso sim!!! Chega de se lamentar. Ano que vem ESTUDE que vc passa.

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  30. Este comentário foi removido pelo autor.

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  31. Também estou nessa mesma situação, acertei 24 questões!

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    1. segue o link de um ABAIXO-ASSINADO referente a questões que não foram anuladas.

      http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=br86058

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  32. Mas a 1a. prova de 2015 teve anulação de 2 questões, mas não foi divulgada no gabarito

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    1. segue o link de um ABAIXO-ASSINADO referente a questões que não foram anuladas.

      http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=br86058

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  33. Pessoal segue o link de um ABAIXO-ASSINADO referente a questões que não foram anuladas.

    http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=br86058

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  34. Respostas
    1. Segue o link de um ABAIXO-ASSINADO referente a questões que não foram anuladas.

      http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=br86058

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  35. Eu também só precisava de 1 Fernanda!

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    1. Segue o link de um ABAIXO-ASSINADO referente a questões que não foram anuladas.

      http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=br86058

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  36. Olá, boa tarde!
    Anônimo,
    Esse abaixo assinado, como teremos informações sobre ele.
    Desde já agradeço.

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    1. também gostaria de saber, pois estou ansiosa e esperançosa que anulem as questões. Eu assinei, porem tem poucas assinaturas.

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  37. Eu também estou na esperança de que anulem as questões. Acertei 24 questões !

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  38. Pessoal, boa tarde!!
    Vamos assinar : http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=br86058
    Estamos com apenas 609 assinaturas ...

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  39. Prezados, boa tarde!

    Acabo de finalizar o exame de suficiência contábil 2015.2 com o objetivo de testar conhecimentos.
    Não fiz preparativo algum (estudo) além do que aprendi em minha graduação, finda em 2015.
    Já havia obtido aprovação no exame 2015.1 com 70% de aproveitamento, neste de agora 2015.2 acertei 28 questões, i.e., 56%.
    Passar no exame não é difícil, mas requer bons conhecimentos de todas as disciplinas cursadas, é um esforço de quatro anos e muita leitura complementar.

    Abs.

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  40. Professor Quirino,

    Gostaria de saber quando será postada a resolução das questões do exame de 2015.2

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  41. Olá Companheiros... peço orientações aos amigos.
    Cursei o ensino médio (na época 2º grau - 1988), em escola técnica com habilitação em contabilidade e meu diploma me confere o título de "técnico em contabilidade". Por opção, nunca fiz o registro no CRC. Ocorre que, agora, tentei registrar-me no dito Conselho Regional e me foi negado o registro, com fundamento no artigo 76 da Lei 12.149/2010 e dos artigos 1º, 2 º e 5º da resolução 1486/2015 do CFC.

    Pergunto então, aos amigos:

    a) Não está claro um flagrante cerceamento de um direito adquirido?
    b) A Secretaria de Educação do Estado do Ceará, que registrou o diploma, nunca de manifestou? quanto a negativa de "fé pública" de sua chancela?
    c) Alguém (no caso técnico contábil) já conseguiu, administrativamente ou judicialmente, deferimento ao seu registro no Conselho?

    Agradeço, desde já, qualquer informações e orientações que possam me ofertar.

    Tenho 51 anos, trabalho desde os 15, nunca precisei do CRC para trabalhar. Contudo, tenho um "direito adquiro", líquido, certo, incontestável. Não baixarei a cabeça para um cabeça menor que a minha.

    Paz e Bençãos a todos.

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