terça-feira, 14 de abril de 2015

COMUNICADO DO CFC SOBRE O EXAME DE SUFICIÊNCIA – TÉCNICOS EM CONTABILIDADE






13 DE ABRIL DE 2015

POSTADO POR: COMUNICAÇÃO CFC

O Conselho Federal de Contabilidade comunica que a veiculação de informações pela imprensa, sobre a decisão do TRF da 3ª Região – São Paulo, acerca da não obrigatoriedade de Exame de Suficiência para a categoria Técnico em Contabilidade, não retrata o entendimento predominante do Judiciário.
Outras decisões de Tribunais Federais e até do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm reconhecido a exigibilidade de aprovação em Exame de Suficiência como requisito para obtenção de registro profissional, tanto para Contadores como para Técnicos em Contabilidade que concluíram sua formação posteriormente à entrada em vigor da Lei nº 12.249/2010.
A decisão do TRF da 3ª Região, que embasa a matéria veiculada  e na qual os Conselhos Regionais (CRCs) das outras unidades da Federação não figuram como parte da ação, não produz efeito direto sobre os demais interessados. A decisão, pelo menos em princípio, garante somente ao autor da ação a possibilidade de se registrar sem a submissão ao Exame de Suficiência.Todavia, não houve o trânsito em julgado da referida decisão, podendo o CRCSP recorrer e até mesmo reverter o entendimento nos Tribunais Superiores.
Ressalte-se que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Contabilidade mantêm o entendimento acerca da legalidade do Exame de Suficiência, tanto para os Contadores quanto para os Técnicos em Contabilidade, e não se furtarão em defender, mesmo que judicialmente, os seus entendimentos e princípios, especialmente o da legalidade, que sempre nortearam os seus atos administrativos.

José Martonio Alves Coelho
Presidente


11 comentários:

  1. qual a previsão para o resultado final da prova? Presidente Martonio, porque há tanta demora em divulgar o resultado final do exame, pois nos concursos público a espera pelo resultado final muitas vezes não passa de 30 dias.

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  2. A própria Classe se desvaloriza. Vamos nos atualizar pessoal.Quem é capaz, eficiente e atualizado não precisa ter medo de uma prova ! Passa fácil.

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  3. Concordo plenamente com o colega acima, a própria classe se desvaloriza, entrando em justiça para a extinção da prova, pois quanto menos passar na prova melhor será para quem já fez e teve êxodo. E passa muito fácil na prova, é super fácil!!!

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  4. Concordo com os colegas, porem o conselho deverá brigar por mais espaços no que e obrigação apenas dos contadores. Todo mundo que ser contador ! caso contrario o registro não difere em nada quem tem registro ou não.

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  5. Sou a favor do teste. Com ele, podemos ter profissionais melhor preparados para o exercício da profissão. É incontestável que o técnico contábil tem muita responsabilidade dentro da organização que atua e, por isso, deve sim ter um órgão regulador que impeça qualquer um que não tem as devidas qualificações à profissão. Mas SOU CONTRA ao ato do CFC querer abolir a profissão de técnico contábil, uma vez que 80% dos profissionais habilitados no país hoje são técnicos. Inclusive, sem querer incitar alguma mal estar entre as classes, muito mais competentes que muitos bacharéis por ai.

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    1. Sou Bacharel em Ciências Contábeis amigo Rafael, e concordo com você que existem muitos técnicos bem melhores que os bacharéis, mas também são os técnicos que fazem as maiores aberrações na contabilidade, principalmente referente á ética profissional.

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  6. A verdade é que existem muitos folgados por ai que não levam a sério os estudos e ainda acham que têm o direito de receber registro sem o exame.

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  7. Bom dia Aquino

    Moro no RS e recebi esta notícia, se souber de algo, por favor comente:

    A 3ª Turma do TRF da 4ª Região, por decisão unânime, ao apreciar a Apelação Civil nº 5083781-32.2014.404.7100, decidiu, em 8 de abril p.p., via liminar, que os técnicos em Contabilidade não precisam realizar o Exame de Suficiência para requerer o seu registro profissional no CRCRS.

    A ação foi promovida pela APROCON CONTÁBIL-RS através do advogado da associação, Dr. Giovani Dagostim, que defende que a legislação profissional não autoriza a realização do Exame de Suficiência para o Técnico em Contabilidade requerer o seu registro profissional no CRCRS.

    A Lei nº 12.249/2010, que modificou o art. 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46, incluiu o § 2º neste artigo, e, através deste parágrafo, acabou criando uma regra de transição, que concede aos técnicos em Contabilidade já registrados, bem como aos que venham a fazê-lo até a data de 1º de junho de 2015, o direito de exercer regularmente a profissão, desde que solicitado o seu registro no Conselho de Contabilidade.

    A tese teve parecer favorável do Ministério Público Federal e foi ratificada pelos desembargadores que compõem a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

    Notícia enviada por: Salézio Dagostim

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  8. Interessante... será que esse advogado entraria com uma ação contra a OAB pra ver se consegue derrubar o exame da ordem?

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  9. http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR81863

    PETIÇÃO PUBLICA CONTRA A FBC SOBRE AS QUESTÕES MAL ELABORADAS DO EXAME DE SUFICIÊNCIA 1.2015.

    Pessoal boa ideia a do nosso amigo com essa petição publica, eu já assinei e passei para uma 20 pessoas amigas, que também já assinaram ou sej aquando acessei tinha 16 assinaturas já estamos em 33, vamos nos unir e brigarmos contra esta federação que ao invés de nos ajudar, faz é nos prejudicar. VAMOS TODOS NESTA LUTA!!!!! Publiquem em email, sites, midias, jornais revistas etc...

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  10. Também sou a favor do exame, mas faço uma ressalva: Como fica a situação de quem concluiu o curso antes de 01/06/2015 e após o último exame de suficiência? Este profissional cai em um hiato, não pode fazer a prova por culpa exclusiva do CFC que extinguiu este direito antes mesmo do lapso legal. Pensem nisso!

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