quinta-feira, 31 de julho de 2014

TIRA DÚVIDAS DCTF



EMPRESAS SIMPLES NACIONAL
Primeiramente as empresas do Simples Nacional não estão obrigadas a apresentar a DCTF, conforme alguns veículos de comunicação e pessoas disseram. Não souberam interpretar nem uma Instrução Normativa, cuidado com esses que querem alardiar as coisas e ganhar curtidas ou acessos.


A confusão partiu da  IN 1.478/2014 que trouxe alterações na IN 1.110/2010. Diz assim a IN 1.478/2014:

Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal):
........................................................................................" (NR)
"Art. 3º …................................................................................ 
I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime, mesmo que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011;
Então muitos não entenderam que o art 1º da IN 1.478/2014 estava alterando partes da IN 1.110/2010 e pensaram que esse parágrafo debaixo era referente ao at 2º de cima, que diz que devem apresentar a DCTF. Mas não viram que o at 3º cujo o título na IN 1.110/2010 diz que estão dispensadas de entregar a DTCF. então ele descreve o inciso I. Ou seja, está nessa IN 1.478/2014, apenas os textos que foram alterados da IN 1.110/2010, entenderam? Ela não criou novos Artigos na IN 1.110/2010 apenas alterou e revogou algumas partes, então deve-se acessar a IN 1.110/2010 com as devidas alterações para enteder por compleo, segue o link abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2010/in11102010.htm

PRAZO E FORMA DE ENVIO
- O prazo de entrega da DCTF referente aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2014 que não tenham débitos a declarar vai até hoje, dia 31 de julho. ATUALIZAÇÃO, RECEITA PRORROGA O PRAZO PARA OS MESES SEM MOVIMENTO, AGORA PODERÁ SER ATÉ O DIA 08/08/2014.
- O prazo da entrega da DCTF de maio de 2014 se tiver ou não débitos a declarar encerra-se no dia 8 de agosto.
- Aplica-se o disposto no art. 3º da IN 1.478/2014 da Receita Federal do Brasil, ou seja, as pessoas jurídicas e os consórcios de que tratam os incisos I, II e II do art 2º. Da Instrução Normativa no. 1.110, que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverão apresentar a DCTF relativa ao 1º. (primeiro) mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 31 de julho de 2014.

O que esse art 3º diz? Diz que se a empresa não têm débitos a declarar nos meses de janeiro a abril de 2014, deve enviar apenas o primeiro mês em que não houve débitos. Ou seja, a empresa não teve movimento de janeiro a abril, então envia janeiro em branco, sem nenhum debito declarado e pronto, não precisa enviar nenhuma outra. Se em janeiro teve débito, mas a partir de fevereiro não teve, então envia fevereiro em branco e pronto. Se a empresa não tiver mais débitos a declarar nos meses subsequentes e enviar a primeira DCTF relativa ao primeiro mês sem movimento, então não precisará enviar nunca mais a DCTF. Só voltando a enviar quando tiver débitos a declarar, ou em janeiro se quiser mudar o regime de apuração para Competência ou Caixa. Abaixo segue quadro e link retirado do site da Receita Federal com toda a explicação.

PERÍODO
TEM DÉBITOS?
OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
DATA ENTREGA
BASE LEGAL 

01/2014
SIM
SIM
25/03/2014
Art. 5º da IN 1.110/2010
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos no mês anterior
31/07/2014
Art. 3º da IN 1.478/2014
02/2014
SIM
SIM
23/04/2014
Art. 5º da IN 1.110/2010
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos no mês anterior
31/07/2014
Art. 3º da IN 1.478/2014
03/2014
SIM
SIM
22/05/2014
Art. 5º da IN 1.110/2010
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos no mês anterior
31/07/2014
Art. 3º da IN 1.478/2014
04/2014
SIM
SIM
23/06/2014
Art. 5º da IN 1.110/2010
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos no mês anterior
31/07/2014
Art. 3º da IN 1.478/2014
05/2014
SIM
SIM
08/08/2014
Art. 2º da IN 1.478/2014
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos no mês anterior
08/08/2014
Art. 2º da IN 1.478/2014

19 comentários:

  1. Quirino, como sempre nos ajudando com seus esclarecimentos. Parabéns!

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  2. Grande amigo e parceiro Monassés sempre ligado no nosso site.

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  3. Antônio conforme redação da Receita se as pessoas jurídicas que não tenham declarado débitos na DCTF de dezembro de 2013, estão dispensadas da entrega da DCTF a partir de janeiro de 2014, então não há mais necessidade de envio da declaração, correto?

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    1. Deve enviar em janeiro em branco referente a dezembro e não enviar mais, até ter débitos novamente

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  4. Estou com pendência em uma individual de DTCF de Fevereiro a Novembro, porém quando vou transmitir elas sem movimento.. aparece um erro dizendo q apartir de 1º de Janeiro de 2010 e até 31 de dezembro de 2013, não havendo débitos a declarar, não deverão ser entregues as DCTF dos meses de janeiro a novembro de cada ano-calendário....
    queria sabe como irei tirar a restrição no E-CAC sendo que consta la em débitos ausência de DCTF Fevereiro á Novembro, sem mais peço ajuda e mto obrigado!!!

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    1. vc deve indicar na DCTF do mes de dez/13 ficha dados iniciais os meses que não houve movimento.

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    2. Prezados,

      Tive uma caso parecido. Enviei a DCTF Janeiro/2013 sem debitos a declarar e dezembro/2013 demonstrando todos os meses do ano calendário 2013 sem débitos (todos com envio em atraso) e continua constando fevereiro a novembro como pendencia e não consigo envia-la. Sabe me informar a solução?

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  5. Pessoal, li muito sobre o assunto mas, confesso que ainda não cheguei a uma conclusão sobre a entrega ou não da DCTF mensal de 2015, das empresas sem movimento. Afinal, tenho ou não que entregar mensalmente esta declaração???

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    1. Boa tarde! Acabei de fazer uma DCTF referente mês 02/2015 de uma empresa que não tem débitos a declarar e quando foi transmitir apareceu a mensagem" EMPRESA SEM DÉBITOS A DECLARAR" não será transmitida apartir do segundo mês que se mantiver sem movimento". Então como enviei em 01/2015 e agora fiz 02/2015 e ~continua sem débitos por isso não foi transmitida ...apenas só me obrigo a enviar os seguintes meses quando houver débitos a declarar!

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  6. Bom dia

    Entreguei janeiro/15 empresas em débitos a declarar e em fevereiro/15 apareceu a" mensagem que a partir de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTfF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição". Mas no mês de março/15, tentei entregar uma PJ sem débitos a declarar e transmitiu normalmente, como ficamos em relação ao mês 02/15, tudo isso foi na mesma versão 3.2. Tem alguma posição. Obrigada.

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  7. A Receita está cobrando a entrega da DCTF de Agosto e Setembro de 2011, mais quando vai se entregar, não é permitido a entrega de DCTF sem movimento.
    Como resolver esta situação?
    Muito obrigado!

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    1. Retifica a de Dezembro e menciona que esses meses estão sem movimento! ;)

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  8. Antonio, poderia me ajudar? Ou alguém por aqui!?

    Quando começou a ser obrigatório a entrega de DCTF sem movimento (Em 01/2014) o governo fez a gente entregar de forma retroativa as DCTFs sem movimento de Janeiro a Abril de 2014.
    Na época que entregamos essas DCTFs sem movimento, nós as geramos via sistema devido ao volume muito grande e entregamos.

    Acontece que em umas 3 empresas por algum problema de arredondamento meu sistema gerou débito 0,01 no cofins e gerou multa por atraso da entrega de DCTF.

    Já retifiquei para sem movimento e lógico, a multa não desapareceu.

    Alguém sabe me dizer se é possível montar algum requerimento para cancelar essa multa? Pois entreguei até a data limite e deveria ser sem movimento, tanto que a Receita aceitou minha retificação.

    OBS: Na duvida eu entreguei todos os meses sem movimento (Na época aceitava).

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  9. Há anos venho entregando apenas as DCTF de Dezembro, sem movimento. Dezembro de 2014 fiz exatamente assim. Entreguei a DCTF Dezembro/2014 em 25/03/2015.
    Essa empresa nunca tem movimento. Mas ainda assim gostaria que alguém me ajudasse a chegar a uma conclusão. Será preciso enviar outra declaração, sendo que enviei 12/2014 sem movimento? a outra seria 01/2015, certo? Mas esse seria o segundo mês consecutivo sem movimento, certo?

    E agora em 12/2015, continuo enviando DCTF sem movimento?

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  10. Enviei um DCTF com valores, porém ela seria sem movimento. A Receita Federal notificou a empresa pela falta de pagamento do débito.. Como faço? Posso mandar um DCTF retificadora sem movimento?

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  11. Boa Tarde, enviei minha DCTF com o valor errado e depois retifiquei so que a receita esta cobrando o valor errado o que devo fazer?

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  12. Bom dia, estou com duvidas sobre o envio da DCTF inativa todo ano de 2014. Envio sem movimento somente o mes de janeiro ou envio o mes de dezembro e marco todas os meses sem movimento? E qual o programa devo fazer essa declaração, o v 2.5 ou a 3.3b?

    Desde já, grato

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