GABARITO PRELIMINAR OFICIAL DO EXAME DE SUFICIÊNCIA 2017.1. CONFORME JÁ HAVÍAMOS PUBLICADO O NOSSO EXTRAOFICIAL QUE ESTÁ 100% IGUAL AO PUBLICADO AQUI. AGRADEÇO A TODOS OS PROFESSORES MEMBROS DO SITE, AOS QUE ACESSAM E ALUNOS DOS NOSSOS CURSOS. DESEJAMOS QUE MUITOS COMEMOREM E QUE POUCOS FIQUEM TRISTES, MAS SE NÃO TIVER CONSEGUIDO A APROVAÇÃO POR ESTE GABARITO NÃO DESISTAM.
O PRAZO PARA RECURSOS É ATÉ SEXTA ÀS 18 HORAS DA NOITE, PRA FAZER O RECURSO O PARTICIPANTE TEM QUE ENTRAR NO SISTEMA DE INSCRIÇÃO E FAZER TODO O PROCEDIMENTO POR LÁ. COLOCANDO A QUESTÃO QUE QUER ENVIAR RECURSO E DESCREVENDO O MOTIVO, SEMPRE BEM FUNDAMENTADO PARA FAZER A BANCA ACEITAR.
A QUESTÃO ANULADA VALE PONTO PARA TODOS, OU SEJA, QUEM TIVER ERRADO UMA QUESTÃO E ESTA FOR ANULADA IRÁ GANHAR O PONTO. ESTA PROVA FOI MUITO BEM ELABORADA, TIVERAM MUITO CUIDADO PARA NÃO COMETEREM ERROS BOBOS COMO EM OUTROS, QUE ATÉ DE DIGITAÇÃO ACONTECIA E ERA MOTIVO PARA ANULAÇÃO. SE PRECAVERAM NA FORMATAÇÃO E CONCORDÂNCIA, TAMBÉM SE DEIXAR MARGEM PARA DISCUSSÃO.
ESPERAMOS TER AJUDADO TODOS VOCÊS E BOA SORTE!
EQUIPE
CONTADOR A QUALQUER CUSTO
Heeeee
ResponderExcluirGraças a Deus.
A ahuda desses feras da contabilidade.
26 acertos!!!
Paseeiiiii
Parabens a todos.
Olá, agradecemos pelo acesso ao nosso site. O CQC deseja os Parabéns pela aprovação. Continue acessando, compartilhe nas redes sociais. Abraços.
ExcluirBoa noite, Tiago!
Excluir0 pessoal está gslsnfo da questão 33 ,mmas acho que esse ano não haverá anulação,ou se houver questão 32 tem bmaus chance?
Passei 31 acertos!!
ResponderExcluirOlá, agradecemos pelo acesso ao nosso site. O CQC deseja os Parabéns pela aprovação. Continue acessando, compartilhe nas redes sociais. Abraços.
ExcluirAprovada na raspa 25 pontos.
ResponderExcluirUfa.
Alguém sabe quando poderei ver no site da FBC na minha inscrição a confirmação, pois, vai que errei na hora de preencher o gabarito no dia da prova.
Cida
Olá, agradecemos pelo acesso ao nosso site. O CQC deseja os Parabéns pela aprovação. Até 60 dias após a data realização do exame, continue acessando, compartilhe nas redes sociais, publicaremos aqui o resultado final. Abraços.
ExcluirPesoAl acertei 24 questão, quero ajuda dos colegas, qual questão pode entra com recurso?
ResponderExcluirOlá, agradecemos pelo acesso ao nosso site. O CQC vai analisar todas as questões e tentar encontrar algum erro passível de recurso. Continue acessando, compartilhe nas redes sociais. Abraços.
ExcluirVi no suficiência contábil que a 33 é a única que pode ser
ExcluirAnulada
Boa tarde Waldiney, irei postar aqui uma base para fazer o recurso da questão 32 (que foi elaborada por um colega que tambem fez a prova) assim você pode usar para elaborar seu recurso, por favor não copie e cole vc tem que montar ser recurso com texto diferente, procure na internet modelo de como fazer um recurso:
ResponderExcluirA questão 32, achei uma questão de duplo sentido, feita com a intenção de induzir o candidato ao erro. Quando eles colocam "Considerando APENAS as informações apresentadas", não deveria ser levado em conta nenhum fator externo. Vamos pensar ao contrario, se considerássemos a Lei que rege o Simples que fala para fazer a proporção e a resposta correta fosse alternativa A, porém eu marcasse alternativa C. Que recurso eu poderia entrar nessa questão se ficou bem claro para "USAR APENAS AS INFORMAÇÕES APRESENTADAS"? acho uma questão cabível de recurso por esse sentido.
Concordo..
ExcluirAcredito que devemos entrar com recurso sobre esta questão
Acredito que essa possa ser anulada.Preciso de um modelo de recurso urgente, quem tiver por favor me envia nildes.brandao28@gmail.com
ExcluirRecurso questão 32 simples nacional
ExcluirConforme a LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016
Altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes pelo Simples Nacional; altera as Leis nos9.613, de 3 de março de 1998, 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e revoga dispositivo da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 18.
§ 1o Para efeito de determinação da alíquota nominal, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração.
§ 2º Em caso de início de atividade, os valores de receita bruta acumulada constantes das tabelas dos Anexos I a VI desta Lei Complementar devem ser proporcionalizados ao número de meses de atividade no período.
E na questão pede para considerar apenas as informações apresentada, Ou seja, se no período da questão houve apenas um mês (período), entende-se na questão que é proporcionalizado a um mês somente. Com isso o gabarito é GABARITO: A
Primeiro encontra a Receita que para apuração do simples é a venda menos os descontos e cancelamentos:
Receita R$ 85.000 x 1 período (mês) = 85.000,00, ou seja, primeira faixa de faturamento da tabela do simples nacional de comércio.
R$85.000,00 x 4,00% = GABARITO LETRA A R$ 3.400,00.
Discordo dos colegas, não há problema algum com a frase "Considerando APENAS as informações apresentadas", pois estava informado no enunciado da questão que a empresa foi constituída em Janeiro de 2017 e em negrito estava solicitando o cálculo do mês de competência Janeiro de 2017. Logo, ficou bem claro que a empresa estava apurando o seu primeiro mês de existência, exigindo do aluno o conhecimento da legislação vigente sobre quais procedimentos adotar neste caso específico onde não á antecedentes para fins de formação de montante acumulado. Concordo que é uma questão difícil, principalmente para quem não está no dia-a-dia lidando com isso na prática, porém não vejo argumento de recurso para esta questão.
ExcluirBOA TARDE.
ExcluirMAS A RECEITA BRUTA NÃO INCUI TAMBÉM AS DEDUÇÕES E ABATIMENTOS?
SÓ APÓS AS DEDUÇÕES E OS ABATIMENTOS QUE AI JÁ SERÁ A RECEITA LÍQUIDA.
OU ESTOU EQUIVOCADO?
SE FOR ASSIM, ENTÃO SERÁ: R$ 4.000,00.
Aprovado 32 pontos foi de primeira 7 semestre Ciências Contábeis UNOPAR OBRIGADO CQC ajudou demais valeu pessoal.
ResponderExcluirParabéns,também passei e sou do 7 período aluna da Universidade Braz Cubas.
ExcluirParabéns
ExcluirParabéns pessoal do CQC, gabarito igualzinho 100% , passei 30 acertos ,muito obrigado 👏👏👏👏👏
ResponderExcluir24 acertos :'( e uma tristeza profunda no coração. É horrível ficar por 1
ResponderExcluirTenha calma e nunca desista :)
Excluirestamos juntas :(
ExcluirEu também, e pior ...segunda vez que faço e fico com 24 pontos. Desisto !!!
ExcluirNUNCA, JA HAVIA FEITO 2 VEZES, SEM EXITO, AGORA PASSEI,GRAÇAS A DEUS.
ExcluirRESOLVI AS PROVAS PASSADAS MUITAS VEZES E ASSISTE MUITOS VIDEOS NA INTERNET QUE ME AJUDARAM BASTANTE.
DESISTIR É PARA OS FRACOS, JÁ LUTOU 4 ANOS, VAI DEIXAR UMA PROVA LHE DERRUBAR
Na prova de 2016-2 eu fiquei por 1 questão ,agora passei sobrando 5 ,fica nos estudos. Refaça as provas anteriores até cansar e vc vai passar muito bem, força e fe. Passar de 1° e legal ,mais o que importa mesmo é passar não desita.
ExcluirGente aa única questão que apresentanulação é a 32 super simples.Professor o senhor concordoa?
ResponderExcluirO seu comentário aguarda moderação.
ResponderExcluirPessoal, acredito que a questão 32 é sim passível de anulação, pois no enunciado pede o seguinte: “Considerando-se APENAS AS INFORMAÇÕES APRESENTADAS, o valor dos tributos a serem recolhidos….”
Não importa se na Legislação do Simples Nacional multiplica-se a receita bruta do período em questão por 12, conforme vi em alguns comentários… A questão está mal formulada… Este enunciado deveria ser então o seguinte: “COM BASE NA LEGISLAÇÃO VIGENTE DO SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos a serem recolhidos…”
“CONSIDERANDO-SE APENAS AS INFORMAÇÕES APRESENTADAS”, as quais se referem na questão, está claramente pedindo para levar em consideração as informações fornecidas na questão, gerando assim, dupla margem de interpretação, onde acredito que este não é o foco deste exame, com a realização de questões dúbias, e sim, medir a capacidade do profissional em questão, e isto ao meu ver, não passa por “pega ratão” em provas, com indução ao erro.
Creio que temos que voltar SIM esforços para anulação desta questão.
Discordo dos colegas, não há problema algum com a frase "Considerando APENAS as informações apresentadas", pois estava informado no enunciado da questão que a empresa foi constituída em Janeiro de 2017 e em negrito estava solicitando o cálculo do mês de competência Janeiro de 2017. Logo, ficou bem claro que a empresa estava apurando o seu primeiro mês de existência, exigindo do aluno o conhecimento da legislação vigente sobre quais procedimentos adotar neste caso específico onde não á antecedentes para fins de formação de montante acumulado. Concordo que é uma questão difícil, principalmente para quem não está no dia-a-dia lidando com isso na prática, porém não vejo argumento de recurso para esta questão.
ExcluirQuero agradecer primeiramente a Deus por mais esta etapa em minha vida aos 4.4, me formei em 2015 e somente no 2o semestre do ano passado tive a oportunidade de fazer o exame de suficiência, infelizmente foram somente 21 acertos na ocasião, mas como sou persistente e desejo muito continuar atuando na área contábil, tentei novamente neste primeiro semestre e desta vez 31 acertos. Agradeço imensamente a todos os professores pelo conteúdo disponibilizado neste site, o CQC me ajudou a conquistar o meu CRC. Sugiro àqueles que almejam o seu CRC a serem firmes em seu propósito, não desistam!! E bora estudar mais, quem sabe um concurso público? Um grande abraço a todos!
ResponderExcluirObrigado CQC graças Deus 28 acertos!!!
ResponderExcluirPreciso de um modelo de recurso urgente, quem tiver por favor me envia nildes.brandao28@gmail.com
ResponderExcluir
ResponderExcluir23 pontos!!! Já que não consegui pelo conteúdo, vamos tentar recurso. rsrsrsrsrsrs
Estou com dúvida na questão 02, por favor alguém pode esclarecer o raciocínio que vocês tiveram?
Minha dúvida:
02/01/2012 = R$ 180.000,00 – R$ 18.000,00 = R$ 162.000,00
Segundo a TG 27
51. O valor residual e a vida útil de um ativo são revisados pelo menos ao final de cada exercício (…).
53. O valor depreciável de um ativo é determinado após a dedução de seu valor residual. (…)
55. A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no
local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração. A depreciação
de um ativo deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda. (…)
62 (…)A depreciação pelo método linear resulta em despesa constante durante a vida útil do ativo, caso o seu valor residual não se altere(…)
No item 51 fala ao final de cada exercício, então:
31/12/2012 – 18.000,00
31/12/2013 – 18.000,00
31/12/2014 – 18.000,00
31/12/2015 – 18;000,00
31/12/2016 – 18.000,00
Total: R$ 90.000,00
R$ 162.000,00 – R$ 90.000,00 = R$ 72.000,00.
Não consegui identificar onde está o erro, alguém esclarece?
Desde já agradeço.
A depreciação vc tem que calcular da seguinte forma: 180.000-18.000 (valor residual) / 10 anos ( vida Util do bem)
ExcluirVc vai achar 16.200 que é a depreciação anual. Na questao fala que e 2.01.2012 que foi adiquirida, e quer saber o valor contabil em 31.12.2016, ou seja, 5 anos.
16.200 * 5= 81.000
O valor contabil é o valor do bem menos o que foi depreciado, vale observar que vc nao pode retirar o valor residual, pois o valor residual é o limite da depreciação..
valor contabil: 180.000 - 81.000= 99.000..
Certo?
Beijos..
Agora sim, entendi.
ExcluirCalculei primeiro o valor da depreciação, por isso R$ 18.000,00 anual
Vacilo!!!!!! rsrsrsrsrsrs
Eu nao estou conseguindo acessar para enviar recurso é normal ?
ResponderExcluirPor favor alguém me envia um modelo de recurso da 32.. e acho que a 12 tb!
ResponderExcluirkarynacrish@hotmail.com
Excluirvoce esta conseguindo entra com recurso pq ate agora nao tem essa opção no meu acompanhamento de inscrição .
ExcluirJá esta disponível a opção
ExcluirOla, podem me mandar por email o recurso da 32?
Excluirdenisetorrigo@hotmail.com
Obrigada
Parabens pelo site professor, com toda certeza ajudou bastante nos estudos, e certamente na aprovação de muitos, aprovado no 7 período ;)
ResponderExcluirRecurso questão 32 simples nacional
ResponderExcluirConforme a LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016
Altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes pelo Simples Nacional; altera as Leis nos9.613, de 3 de março de 1998, 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e revoga dispositivo da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 18.
§ 1o Para efeito de determinação da alíquota nominal, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração.
§ 2º Em caso de início de atividade, os valores de receita bruta acumulada constantes das tabelas dos Anexos I a VI desta Lei Complementar devem ser proporcionalizados ao número de meses de atividade no período.
E na questão pede para considerar apenas as informações apresentada, Ou seja, se no período da questão houve apenas um mês (período), entende-se na questão que é proporcionalizado a um mês somente. Com isso o gabarito é GABARITO: A
Primeiro encontra a Receita que para apuração do simples é a venda menos os descontos e cancelamentos:
Receita R$ 85.000 x 1 período (mês) = 85.000,00, ou seja, primeira faixa de faturamento da tabela do simples nacional de comércio.
R$85.000,00 x 4,00% = GABARITO LETRA A R$ 3.400,00.
Concordo com vc o enunciado é claro que a empresa foi constituída janeiro 2017 e pede o valor referente ao mês janeiro de competência 2017
ExcluirQuestão 12:
ResponderExcluir12 – Uma prefeitura municipal doou um terreno para a Sociedade Empresaria, o que foi enquadrado como subvenção governamental. Para esse evento, constam as seguintes informações:
Valor constante do termo de doação: R$1.800.000,00
Valor justo do terreno: R$2.000.000,00
Terreno com as mesmas dimensões já registradas na contabilidade da sociedade empresaria: R$15.000.000,00, sobre o qual há estimativa de redução ao valor recuperável de R$200.000,00.
Os gestores da sociedade têm razoável segurança de que cumprirão todas as condições estabelecidas e de que a sociedade empresaria receberá a subvenção.
De acordo com a NBC TG 07 (R1) – SUBVENÇÃO E ASSISTÊNCIA GOVERNAMENTAIS, O TERRENO RECEBIDO DA PREFEITURA DEVE SER RECONHECIDO PELA SOCIEDADE EMPRESARIA PELO VALOR DE:
A) 1.300.000,00
B) 1.500.000,00;
C) 1.800.000,00,
D) 2.000.000,00
Gabarito preliminar: D
Ocorre que há dois métodos para o reconhecimento da subvenção. Conforme a NBC TG 07 (R1) – Subvenção E Assistência Governamentais:
Ativo não monetário obtido como subvenção governamental
23. A subvenção governamental pode estar representada por ativo não monetário, como terrenos e outros, para uso da entidade. Nessas circunstâncias, tanto esse ativo quanto a subvenção governamental devem ser reconhecidos pelo seu valor justo. Apenas na impossibilidade de verificação desse valor justo é que o ativo e a subvenção governamental podem ser registrados pelo valor nominal.
Apresentação da subvenção no balanço patrimonial
24. A subvenção governamental relacionada a ativos, incluindo aqueles ativos não monetários mensurados ao valor justo, deve ser apresentada no balanço patrimonial em conta de passivo, como receita diferida, ou deduzindo o valor contábil do ativo relacionado.
25. São considerados aceitáveis dois métodos de apresentação, nas demonstrações contábeis, da subvenção (ou parte apropriada de subvenção) não vinculada a obrigações futuras, relacionada com ativos.
26. Um dos métodos reconhece a subvenção governamental como receita diferida no passivo, sendo reconhecida como receita em base sistemática e racional durante a vida útil do ativo.
27. O outro método deduz a subvenção governamental do valor contábil do ativo relacionado com a subvenção para se chegar ao valor escriturado líquido do ativo, que pode ser nulo.
Assim, como há dois métodos e ambos são aceitáveis, solicitamos a ANULAÇÂO da questão, por não especificar qual dos métodos deveria ser considerado.
Boa tarde
ExcluirTambém entrei com recurso para essa questão 12, vi no Estratégia Concursos o modelo de recurso, modifiquei algumas coisas e enviei. Acho bem provável ela ser anulada.
Questão 17:
ResponderExcluirPrezado Examinador, venho, respeitosamente, por meio deste recurso, requerer a justa anulação da questão 17, pois a mesma pede: “o valor a ser divulgado como RECEITA da Sociedade Empresária, na demonstração do resultado do período encerrado em 31.12.2016 é de:”
Como podemos verificar a questão 17 não especificou a RECEITA desejada, seja ela receita bruta, receita líquida ou outras receitas, prejudicando fortemente o candidato. De acordo com a NBC TG 30 no item 7. Receita é o ingresso bruto de benefícios econômicos durante o período observado no curso das atividades ordinárias da entidade que resultam no aumento do seu patrimônio líquido, exceto os aumentos de patrimônio líquido relacionados às contribuições dos proprietários. Já no item 8.Para fins de divulgação na demonstração do resultado, a receita inclui somente os ingressos brutos de benefícios econômicos recebidos e a receber pela entidade quando originários de suas próprias atividades. NBC TG 26 (R4) no item 34. A NBC TG 30 – Receitas define o que são receitas e requer que estas sejam mensuradas pelo valor justo do montante recebido ou a receber, levando em consideração a quantia de quaisquer descontos comerciais e abatimentos de volume concedidos pela entidade.
Sem a devida discriminação da RECEITA, o candidato pode ter diversas interpretações, como por exemplo a RECEITA bruta de vendas no valor de 300.000,00 também é considerado uma receita e será divulgado na Demonstração do Resultado do Período, como também irá a parecer a RECEITA líquida no valor de 196.200,00 que também é considerado uma receita que será divulgado na Demonstração do Resultado do Período. Assim, solicito a avaliação das ponderações apresentadas, de modo a promover a justa anulação da questão.
E acrescento mais, no item 19 da NBC TG 30 informa o seguinte:
Excluir19.A receita e as despesas relacionadas à
mesma transação ou a outro evento devem ser
reconhecidas simultaneamente; esse processo está vinculado ao princípio da confrontação das
despesas com as receitas (regime de competência). As despesas, incluindo garantias e outros
custos a serem incorridos a
pós o despacho dos bens, podem ser mensuradas com
confiabilidade, quando as outras condições para o reconhecimento da receita tenham sido
satisfeitas. Contudo, quando as despesas não puderem ser mensuradas com confiabilidade, a
receita não pode ser reconhe
cida. Em tais circunstâncias, quaisquer contraprestações já
recebidas pela venda dos bens devem ser reconhecidas como passivo.
Questão 33
ResponderExcluirPrezado Examinador, venho, respeitosamente, por meio deste requerimento, solicitar a anulação da questão 33, pois ao analisar afirmativa III: “O empregado sob o regime de tempo parcial não poderá prestar horas extras” podemos verificar que essa afirmativa se contrapõem quando trata-se da LC/150 que o abre a possibilidade do empregado sob o regime de tempo parcial prestar horas extras. Neste caso trata-se de uma exceção.
No edital Exame de Suficiência está explicito que abordarão um ou mais dos conteúdos específicos como:
“B) Direito Trabalhista e Legislação Social: Empregado, definição, características, direitos e deveres; Contrato Individual de Trabalho, Legislação complementar”.
Por tanto ao analisar que a afirmativa (III), concluímos que existe possibilidade do empregados que estão sob o regime de tempo parcial prestar horas extras. A Lei Complementar 150/15 tem regras um pouco diferentes das previstas na CLT e, como se trata de lei especial, revoga a geral.
É possível a compensação de jornada mediante acordo escrito entre empregado e empregador, assim como a adoção do sistema do banco de horas anual, sendo que as primeiras 40 horas extras deverão ser pagas, salvo se compensadas no mesmo mês (art. 2º da LC 150/15). A lei nova deixa clara a possibilidade de labor extra de mais de 2 horas extras por dia, quando autoriza o regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso (12×36), o que diferencia o trabalhador doméstico do urbano.
Fundamentação: “caput” e § 4º do art. 59 da CLT; §§ 2º e 3º do art. 2º e § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 150/2015.
Sendo assim, a questão possui dupla interpretação, peço encarecidamente a anulação da questão.
Bom dia.
ExcluirNão acredito na anulação dessa questão, pois a LC 150/2015 trata especificamente do empregado doméstico.
Nota‐se que o examinador baseou o item III na reprodução literal do art.59 CLT(Consolidação Das Leis do Trabalho).
ExcluirPorém, cabe ressaltar que A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA NÃO SE RESUME À CLT.
Há leis específicas (esparsas) que, mesmo não estando presente nesta Consolidação, integram o arcabouço jurídico trabalhista nacional.
Entendo, mas o recurso está subsidiado apenas pela LC 150/2015, logo acredito que a chance de êxito do referido recurso ser aceito é remota, para não dizer zero.
ExcluirSe hoje existe a exceção do empregado doméstico, e fizemos a prova após 2015, então já não se pode afirmar categoricamente que não pode, a não ser que citasse o período ou classe a ser analisada.
ExcluirEm 2016.1 foi anulada a questão 35, que dizia a respeito da lei para mulher. Acho bem provável a anulação dessa questão 33, se a banca seguir os mesmos critérios!
Excluirprofessor a 30 tínhamos considerado letra A gostaria de pedir ajuda para o recurso pois mudaram para a leyra B
ResponderExcluirBom dia pessoal. Se anularem uma questão, 50% seria 24,5. Quem tirou 24 ainda ficaria reprovado?
ResponderExcluirObrigado.
Fiquei com 24 pois marquei errado no cartão , mas quero entrar com recurso na questão 33 . Alguem pode me ajudar?
ResponderExcluirEntrei hoje com recurso da 33, porém não com pedido de anulação, mas sim com pedido de correção para a resposta letra B.
Excluiroi carolina vc pode me mandar pra min ter uma base
Excluir??
Ola pessoal ! com base nos comentarios e ajuda dos colegas, montei um recurso para questao 32..... o que acham?
ResponderExcluirRecurso questão 32
Conforme a LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016
Altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes pelo Simples Nacional; altera as Leis 9.613, de 3 de março de 1998, 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e revoga dispositivo da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 18.
§ 1o Para efeito de determinação da alíquota nominal, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração.
§ 2º Em caso de início de atividade, os valores de receita bruta acumulada constantes das tabelas dos Anexos I a VI desta Lei Complementar devem ser proporcionalizados ao número de meses de atividade no período.
Na questão pede para considerar apenas as informações apresentadas, Ou seja, se no período da questão houve apenas um mês (período), entende-se na questão que é proporcionalizado a um mês somente. pois subtendem-se pela lei, que se é inicio de atividade, a base de calculo devem ser proporcionalizados ao número de meses de atividade no período, nesta questão a empresa foi constituída em Janeiro/2017 e pede-se o valor do imposto na competência em Janeiro/2017, ou seja, a empresa não teve “outros meses de atividade no período”.
O enunciado da questão deixa bem claro que a empresa foi constituída em Janeiro/2017, se fosse pra ser proporcional, devia ter mencionado isso na questão.
Está claramente pedindo para levar em consideração as informações fornecidas na questão, gerando assim, dupla margem de interpretação, onde acredito que este não é o foco deste exame, com a realização de questões dúbias, com indução ao erro, e sim, medir a capacidade do profissional em questão
Sendo assim:
Receita para apuração do Simples é a venda menos os descontos e cancelamentos:
Receita R$ 85.000 x 1 período (mês) = 85.000,00, ou seja, primeira faixa de faturamento da tabela do simples nacional de comércio.
R$85.000,00 x 4,00% = 3.400,00
GABARITO LETRA A
ACHEI ÓTIMO SEU RECURSO
ExcluirBom dia pessoal. Se anularem uma questão, 50% seria 24,5. Quem tirou 24 ainda ficaria reprovado?
ResponderExcluirObrigado.
Cara colega!
ResponderExcluirSe anularem questões, TODOS ganham o ponto das questões anulada, conforme edital(consulte). Se a questão anulada for uma que você errou, então, aos seus 24 pts somar-se-a o ponto da questão anulada e então estará com 25 pts e classificada. Ok?
Agradeço demais ao pessoal do site. Estudei bastante por aqui com as provas de anos anteriores e consegui 41 acertos....Obrigada por este belo trabalho enquanto muitos só pensam em vender apostilas on line, vcs se dedicam a ensinar, tirar dúvidas e apoiar gratuitamente... Parabéns.
ResponderExcluirBoa tarde, Prezados...fiz 25 pontos mais entrei com recursos das seguintes questões 3, 9, 10, 14, 32, 33.
ResponderExcluirpoderia colocar o recurso da questão 3 e 9?
ExcluirÓTIMA atitude ajudando a colegas de carreira ...
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
Excluirenvia o recuso pra nós da 3, 9, 10 e 14 por favor.
Excluiré possivel?
Tirei 25 exatos de acordo com o gabarito oficial.O FBC de alguma forma muda alguma questão após a divulgação?Sei q anulação n prejudica.E parabéns pelo gabarito 100% igual.
ResponderExcluira partir do gabarito oficial preliminar, ou eles mantêm a resposta no oficial final ou anulam. Mas jamais trocar.
ExcluirSendo assim posso m considerar aprovada? É a terceira vez q faço a prova.
ExcluirTambém tirei 25 mas só vou comemorar vendo meu nome no edital e no sistema de inscrição.
ExcluirMe falaram que até 26/05 eles liberam gabarito para a gente ver na inscrição.
Meu medo amiga é eu ter errado na Hora de passar para o gabarito no dia da prova.
Fiz o gabarito com cuidado mas vai que....por isso prefiro esperar.
Sabemos que a banca é difícil no quesito de anular questões, mas devemos pelo menos tentar onde há erro, para conseguirmos as anulações!!! Já enviei recursos das questões: 12, 17, 30, 32 e 33. Não garanto que serão anuladas todas, mas espero que sejam anuladas no mínimo 3, por terem fundamentação legal, com embasamentos que levam a anulação! Boa sorte a todos!
ResponderExcluirenvia pra nós o recurso da questão 30 por gentileza.
ExcluirRecurso questão 30
ResponderExcluirPrezado Examinador, a questão solicita no enunciado para que o candidato assinale a alternativa que apresente uma fórmula para cálculo da variação entre período, porém, no texto em negrito, do mesmo enunciado, é solicitado que seja assinalada a alternativa que apresente a fórmula da Variação de Vendas por Produto, dessa forma, impossibilitando que o candidato saiba de maneira correta se a fórmula é para medir a variação entre períodos de vendas de cada produto ou a variação de venda por produto. Exemplificando, no primeiro caso, variação de vendas entre períodos, podemos dizer que seria a variação de vendas entre um mês e outro, já no segundo caso, variação de vendas por produtos, podemos dizer que é o mesmo que mostrar o quanto um produto vende mais que o outro em determinado período. A questão não é clara o bastante para uma correta interpretação do candidato, devido ao fato de mencionar no mesmo enunciado para que apresentasse duas fórmulas, a primeira de variação entre períodos da quantidade vendida, a segunda de variação de vendas por produto. Portanto, solicito que considere os argumentos acima, de modo a promover a ANULAÇÃO da questão devido a sua má formulação, tornando-se uma questão dúbia e de dupla interpretação.
Não copiem, modifiquem antes de enviar.
Colegas, a questão 30 não é passível de ser anulada. Vejam o porque:
ResponderExcluir"...solicitou que apresentasse uma fórmula para cálculo da variação, entre períodos, da quantidade vendida de cada produto componente de seu mix."
ou seja, fica bem claro que ele quer a variação da quantidade vendida por produto entre o período corrente e o anterior.
Em negrito:
"A fórmula que apresenta a medição adequada da variação de vendas do produto em porcentagem é.."
A alternativa A não tem como ser porque o denominador traz a quantidade vendida de TODOS os produtos e ele quer saber POR produto e a relação tem que ser entre períodos e na alternativa A tando numerador quanto denominador fazem mensão ao período corrente.
Não há incoerência alguma entre o texto de cenário da questão e o solicitado em negrito, pois ambos pedem a variação de vendas por produto, e o termo variação por questões óbvias só faz sentidos se aplicado entre períodos diferentes, deixando portanto de ser necessário repetir que é por período.
Por isso não vejo chance nem de 1% do recurso ser acatado.
Quais as questões têm chances de serem anuladas? 12, 17, 32 e 33?
ResponderExcluirAí como estou nervosa quero passar já
ResponderExcluiralguem acredita que eles anulem pelo menos uma questao?
ResponderExcluirTalvez anulem mas leva 60 dias após a prova para sabermos.
ResponderExcluirTenho esperança que vão anular 3 questões dessa vez!
ResponderExcluirAí como estou nervosa e ansiosa preciso desse crc
ResponderExcluirAff só em Maio saberemos esse resultado final...
ResponderExcluirPois é, não entendo porque eles enrolam tanto para divulgar o resultado.
ExcluirEles deveriam agilizar essas análises de recursos, e divulgar logo esse gabarito final.
ResponderExcluirAssim eles já liberam a gente para comemorar ou voltar a estudar.
Essa demora eu fico nervosa e não consigo estudar.....
Por favor, vocês sabem a data que será divulgado a lista de aprovados? Ano passado foi antes de 60 dias.
ResponderExcluirProfessores do Contador a Qualquer Custo, tem uma previsão?
Obrigada!
Várias pessoas me falaram que de acordo com os últimos exames o resultado final do gabarito sai em 30 dias após a prova e a lista de aprovados é publicado no DOU no dia seguinte ao resultado final.
ResponderExcluirEu acho que lá pelo dia 28/04 saberemos.
Mas convenhamos que mesmo em 30 dias é muito demorado isso.
Considero 10 dias um prazo ideal, já que o CFC luta por desburocratizar o Brasil, eles deveriam dar o exemplo é agilizar.
Concordo contigo Jarukas em 10 dias deveriam liberar esse resultado, para quê demorar tanto assim??? Essa lentidão é um desrespeito, pois, ficamos travados. Renato
ResponderExcluirNão vejo a hora de sair esse resultado, eu queria poder comemorar o dia do contabilista que será no dia 25 de abri mas acho que só vão liberar depois :(
ResponderExcluir60 dias após a prova está no edital.
ResponderExcluirJocastinha
Espero que anulem as questões dessa vez, pelo menos 3!
ResponderExcluirGente que demora de sair esse resultado aff
ExcluirEstou com expectativa de sair o resultado essa semana 😑 e anularam uma .
ResponderExcluirserá? acho dificil sair essa semana. creio que vai sair finalzinho desse mes, ou na primeira semana de maio.
ExcluirEu li alguns comentários no Facebook que o resultado final será divulgado dia 25/04.
ResponderExcluirMas no edital diz 60 dias....será que vão liberar antes???
Mega ansiosa:(
Dia 25 de Abril ou Maio?
ResponderExcluirTomara que anule pelo menos 2 tô com 23!
ResponderExcluirApesar que tem varias questões com informações distorcidas kkkk como sempre!
ExcluirSerá que eles podem mudar alguma resposta?
ResponderExcluirTalvez nessa semana saberemos o resultado final
ExcluirPode mudar sim tem gabaritos de outros certames que eles além de alterar ainda anularam questões.
ExcluirAcabei de ler no face que vão publicar o resultado ate terça dia 25 e os aprovados no DOU dia 26......tomara né gente
ResponderExcluirE no comentário informam se vai haver mudança no gabarito ou anulação?
ResponderExcluirNada amiga, só comentarios sobre quando sai o resultado....
ExcluirAcho que são boatos, mas enfim eu acho que essa semana publicam o resultado...
www.fbc.org.br
ResponderExcluirPessoal, estou rezando para sair essa semana o resultado oficial e final!
ResponderExcluirtenho fé que vai sair essa semana, amém.
Amém Jesus.
ResponderExcluirAmém
ResponderExcluirSerá que sai hoje mesmo?
ResponderExcluirO gabarito oficial deve sair hoje....O site da fbc não está sem acesso. Deve estar sendo atualizado....Espero eu...
ResponderExcluirO site ficou sem acesso so por alguns minutos, depois voltou.
Excluirtomara
ResponderExcluirEstou bem nervosa com isso
ResponderExcluirAcho que só amanhã pela manhã
ResponderExcluir):
60 dias gente se acalmem
Excluira ultima foi em 30 ou menos...
ResponderExcluirprova dia 16/10 e dia 21/11 já tinha o resultado
Gente hoje não saiu nada..... será que saí algo essa semana?
ResponderExcluirDifícil
ExcluirEsperançosa que liberem hoje
ResponderExcluirSai o resultado das eleições de 2018, mas não sai do CRC.
ResponderExcluirVerdade rsrsrs
Excluiro site do FBC nao abre desde ontem , devem estar atualizando
ResponderExcluirEssa conversa que sai essa semana é de fonte verídica, ou é só um boato?
ResponderExcluirTudo boato eu acho amiga
Excluirpra mim o site do FBC abre normal..... nunca esteve fora
ResponderExcluirO FBC vai entrar greve também? Que demora para soltar esse resultado.
ResponderExcluirPrecisamos trabalhar com registro.
Quero meu CRC.
São 60 dias veja o edital
ExcluirMe falaram que até dia 26 de Maio sai o resultado. Demorado isso.
ResponderExcluirNo edital diz 60, mas andei observando nos anos anteriores o resultado em no máximo 40 dias nunca passou disso, então ta bem perto, só aguardarmos um pouquinho mais.
ResponderExcluirIsso bem provável até dia 10 de maio no máximo.
ExcluirSerá que antes do dia das mães sai esse resultado? Queria dar esse presente para minha mãe. Lamentável tanta demora .
ResponderExcluirTomara que anule questões porque no certame passado demorou pouco para sair o resultado porém não anularam nenhuma e tinha questões para serem anular.
ResponderExcluirAcredito que sai essa semana.
ResponderExcluirEu acredito que saia na sexta, bem a tardinha. Essa gente do FBC tem uma tendência ao sadismo....
ResponderExcluirVerdade amiga, parecem sádicos esse povo da FBC
ExcluirEu não aguento mais esperar!!! Ansiedade a miil!
ResponderExcluirdia 5 sai o gabarito!!!
ResponderExcluirnossa, que certeza.
ExcluirOnde você viu essa informação?
Excluirboato isso?
ExcluirEspero que não seja!!!
ExcluirEu liguei no FBC e falaram que eles tem até 60 dias após a data da realização do exame para liberar o resultado final. Eles reforçaram que está no edital essa informação.
ResponderExcluirMuito demorado, eu protestei e pedi para eles anotarem minha reclamação sobre tanta demora para corrigir questões objetivas apenas.
Depois no final da conversa a atendente pediu que eu acompanhe no site diariamente a publicação www.fbc.org.br
Caso mais alguém queira reclamar segue contato FBC (61)3246-7120 ou email fbc@fbc.org.br
palhaçada não publicarem logo!!!
ResponderExcluirConcordo
ExcluirEstou mega ansiosa esperando esse resultado.
ResponderExcluirSomos 2 rs
ExcluirPoderia sair hoje rs
Excluirchegou a noite e nada rs
Excluirnao sei o pq de tanta demora, poderia sair logo esse resultado. To cansado de olhar no site da fbc e nao ter nada kkk
ResponderExcluirsomos 2 kk
ExcluirEu olho umas três vezes ao dia todos os dias o site fbc.org.br
ResponderExcluirEstou estressada com essa demora
É não foi hoje kk
ResponderExcluirAmigos
ResponderExcluirSerá que saí amanhã? Eu acho difícil mas tenho fé.
Acho que só dias 25/05 rs
Excluirpelo visto é mesmo kkkkk, povo enrolado plmds.
Excluir40 dias hoje...
ResponderExcluirRealmente um descaso só...E ainda querem ter credibilidade...60 dias para que? Será que tinha alguma questão subjetiva para ser corrigida e não vi?
ResponderExcluirVerdade... acho q também não vi. Haha
Excluiro gabarito oficial de 2016/1 demorou 42 dias ... esse vai demorar mais sera? nao tem pq tanta demora.
ExcluirMuito demorado para corrigir apenas questões objetivas.
ResponderExcluirEstou muito nervosa.
primeira vez q vc faz?
ExcluirSim
ExcluirCaso alguém queira reclamar segue contato FBC (61) 3246-7120 ou email fbc@fbc.org.br
ResponderExcluirEles já têm a resposta automática e padrão: De acordo com o edital temos 60 dias.....blá, blá, blá....kkkk
ExcluirEstá demorando demais o resultado rsrs estou ansiosa ,entro no site da Fbc umas 20 vezes
ResponderExcluirVou ligar lá, mandar email e pressionar Caso mais alguém queira reclamar segue contato FBC telefone (61)3246-7120 ou email fbc@fbc.org.br
ResponderExcluirDaqui a pouco eles retificam o edital referente ao prazo de 60 dias para 6 meses.. palhaçada viu!
ResponderExcluirEstá demorando mesmo. Cansado de entrar no site e ver a cara daquele presidente na primeira página...rsrrsrs
ResponderExcluirver a cara dele com aquele sorriso amarelo rsrsrsrsr
ExcluirAnimo pessoal, faltam apenas 20 dias para disponibilizarem kkk
ResponderExcluirFBC
ResponderExcluirElabora e aplica provas de exames de apuração de capacidade técnica profissional (Exame de Suficiência)
Prezado,
Venho por meio deste e-mail solicitar as anulações de questões quanto aos recursos realizados conforme o prazo do edital:
* questão 32 onde a Lei Complementar 123/2006 cobrada para resolução não foi mencionada no conteúdo programático do edital.
* questão 33 que perguntava se o trabalhador em jornada de trabalho parcial poderia fazer hora extra, desconsidera na resposta que a FBC divulgou, os empregados domésticos, o art. 2o da LC 150/ 15). A lei nova deixa clara a possibilidade de mais de 2 horas extras por dia ,quando autoriza o regime de 12 horas de trabalho por 36, dando precedente para dupla interpretação
* questão 17 que pede o valor da receita mas não especifica se quer a bruta ou líquida abrindo precedente para dupla interpretação e prejudicando os candidatos.
* questão 12 que trata da subvenção governamental também desconsidera os dois métodos de reconhecimento de subvenção, o que leva o candidato ao erro.
A atitude da FBC em desconsiderar nossos recursos já em dois exames consecutivos, sendo contestações fundamentadas, diminuindo a quantidade de aprovados, tem gerado um déficit na arrecadação nos órgãos de CRC regionais e consequentemente refletindo na arrecadação nacional, enfraquecendo o poder econômico destes órgãos que representam e promovem nossa classe profissional.
Esperamos as anulações dessas questões (12, 17, 32, 33 ), conforme os recursos feitos no prazo correto! Precisamos do registro do CRC para podermos trabalhar.
Analisem os recursos, muitos candidatos fizeram recursos nos prazos com orientações de professores, existem questões dúbias e com erros grotescos, precisam ser anuladas.
Muitos candidatos que se prepararam, estudaram, estão desistindo da profissão ou de fazer esse exame de suficiência!!!
Esse ano para haver justiça com os candidatos de todo Brasil, as questões devem ser anuladas, pois possuem erros e a FBC não pode desconsiderar os recursos. Não podemos ficar prejudicados por essas questões!
Aguardamos o gabarito oficial com as anulações.
Obrigado!
Precisamos de uma resposta e das anulações!!!
E-mails:fbc@fbc.org.br, suficiencia@fbc.org.br; exame.operacional@fbc.org.br
Muito Bom!
ExcluirVc disse tudo o que queríamos dizer...
ExcluirFicou bom seu email. E essa demora atrasa e prejudica nossas vidas, precisamos do CRC para trabalhar, ontem me ligaram para uma entrevista de emprego que exige crc....a FBC deveria ajudar e liberar logo esse resultado final.
ResponderExcluirVou ligar na Fbc e esculachar (61) 3246-7120
ExcluirEles anula nada! se é um meio de arrecadar de 6 e 6 meses esses valores tá difícil anular o semestre passado as questões foram puores em erros e eles nem ligaram estamoscom petição pública aí e processos também
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirO site tá atualizando....Expectativas...kkkk
ResponderExcluircomo sabe? rs
ExcluirEstá normal, normal!
ExcluirO meu tbn kkk - não me iluda colega ;/// kkk
ExcluirNormalisssisssimoo. :(
ExcluirAbsurdo uma demora dessas....misericórdia Jesus.
ResponderExcluiracho que nao sai hoje, semana q vem pelo visto ;(
ResponderExcluirNo face do CFC fala que o resultado deverá sair na próxima semana, e que fiquemos acompanhando no site e nas redes sociais....Pode uma coisa dessas? kkk
ResponderExcluirAbsurdo! Deviam reconhecer os erros e anular no mínimo 3 questões!
ExcluirPois é...Vamos só ver!! E essas petições para anular tbm não dão resultado
ExcluirNão dão mesmo. A última prova tinha 5 questões erradas e não anularam nenhuma
ExcluirPra onde está indo todo o dinheiro das inscrições do exame? Semestralmente arrecadam muito dinheiro com o valor das inscrições.
ResponderExcluirGente
ResponderExcluirHoje não saiu nada né...... agora teremos mais 1 semana ou 2 de espera....haja coração.
Tô apostando dia 25/05 ���� kk
ResponderExcluirCFC e FBC reclamam sempre do custo Brasil, da demora em abrir empresa, da burocracia e etc.
ResponderExcluirMas veja que mal exemplo eles mesmo dão mais de 40 dias para publicar um resultado de provas objetivas.
Mas uma vez não anularam nenhuma merece o MP.rever isso!
ResponderExcluirColega, boa noite. Onde obteve essa informação ? Até o momento não foi publicado o gabarito oficial.
ResponderExcluirsaiu o gabarito oficial!
ResponderExcluirgabarito oficial publicado.. NENHUMA ANULAÇÃO
ResponderExcluirAmigos contadores, essa prova do CRC e uma verdadeira merda. Você faz a prova, eles colocam vários sentidos que te iludem ao erro, e demora 40 dias para analisar uma prova pronta e no final não cancela nenhuma. e nem adianta dizer que vai colocar na justiça, pois isso e certamente uma perca de tempo. Pois a justiça e lenta e fraca. Só funciona quando e pra prejudicar os pobres. Acho que passei, mas ficou aqui minha indignação com essa classe sem respeito. E eles são tão burros que a anuidade e R$ 500,00 e a taxa e apenas R$ 110,00 por semestre. Cancela essa exigencia de obrigação e deixa todos que se formaram ser contadores.
ResponderExcluirEssa contabilidade deles é de duplicidade e eles não sabem nem dizer porque não pode ser anulada a questão pois só visam o lucro.
ResponderExcluirEles não querem anular questões pois acabou o prazo de dois anos pra tira o crc após aprovação se houvesse o prazo eles anularia as questões para que os candidatos tirasse a carteira.
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