sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

ATENÇÃO! DECLARAÇÃO NEGATIVA DO COAF ATÉ 31/01/2015


A comunicação de atividades suspeitas já está em vigência desde janeiro de 2014. Porém, de acordo com o Art. 14 da Resolução do CFC,"Não havendo a ocorrência, durante o ano civil, de operações ou propostas a que se referem os Arts. 9º e 10, considerando o Art. 11, as pessoas de que trata o Art. 1º devem apresentar declaração nesses termos ao CFC por meio do sítio do Coaf até o dia 31 de janeiro do ano seguinte".

Dessa forma, a "Declaração Negativa" ou "Comunicação de não ocorrência" deve ser encaminhada, até o dia 31 de janeiro,por meio do endereço:
De acordo com informações do Coaf, os profissionais e organizações contábeis - que estão entre os setores regulados pela Lei -, uma vez cadastrados no Conselho, estão habilitados a utilizar o Siscoaf. Para mais esclarecimentos e orientações, é possível acessar a cartilha elaborada pelo CFC, em conjunto com a Fenacon e o Ibracon:
BAIXE A CARTILHA CLICANDO NA IMAGEM ABAIXO

Um comentário:

  1. Caro Professor, tenho um escritório contábil, devo declarar coaf?

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