sexta-feira, 22 de maio de 2015

ALTERAÇÕES NO EXAME DE SUFICIÊNCIA RESOLUÇÃO CFC nº 1.486/2015


Foi publicada, nesta sexta-feira (22), a Resolução CFC nº 1.486/15, que regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Essa Resolução entrará em vigor a partir de 1º junho de 2015.
De acordo com a Resolução, o Exame de Suficiência será composto de prova para os Bacharéis em Ciências Contábeis e conterá as seguintes áreas de conhecimento: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Contabilidade Gerencial, Controladoria, Teoria da Contabilidade, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, Auditoria Contábil, Perícia Contábil, Noções de Direito, Matemática Financeira e Estatística e Língua Portuguesa.
Para o vice-presidente de Registro, Nelzon Zafra, “a Resolução é importante para que os futuros profissionais entendam como o Sistema CFC/CRCs regulamenta atualmente o Exame para o exercício da profissão”.
Outro ponto que merece destaque refere-se ao prazo de requerimento do registro. Os aprovados terão até dois anos, a contar da data da publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial da União, para requerem os registros profissionais nos Conselhos Regionais de Contabilidade.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade.

CONFIRA A RESOLUÇÃO COMPLETA ABAIXO

quarta-feira, 20 de maio de 2015

PRAZO PARA REGISTRO DOS TÉCNICOS EM CONTABILIDADE ENCERRA-SE EM 1º DE JUNHO


O Conselho Federal de Contabilidade faz um alerta aos técnicos em Contabilidade que estejam habilitados a requerer registro em Conselho Regional de Contabilidade: o dia 1º de junho de 2015 é a data limite para os CRCs aceitarem solicitação de registro por parte dos técnicos. Esse prazo foi estabelecido pela Lei nº 12.249/2010.
Podem solicitar registro nos CRCs, até o dia 1º de junho, os técnicos em Contabilidade que:
  • concluíram o curso de Técnico em Contabilidade antes da edição da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010.
  • os aprovados a partir da segunda edição de 2013 do Exame de Suficiência.